Prezados alunos, espero que esteja tudo bem com vocês!
Considerando a Instrução Normativa (IN) 02/2022 que dispõe sobre o retorno presencial das atividades acadêmicas no ano letivo de 2022, conforme legislação vigente e calendário da unidade aprovado no CONSUP na data de 01/02/2022.
Fica estabelecido o retorno das atividades presenciais do ano letivo de 2022, como era realizado no período pré-pandemia, resguardando os efeitos da Resolução CONSUP nº 133/2021 para o ano letivo de 2021.
As situações excepcionais que surgirem em relação a estudantes e professores nesse período pandêmico serão analisadas pela Coordenação de curso, Coordenação do CEaD e Direção de acordo com as situações descritas na IN 02/2022 tendo por base sempre a preservação da vida de servidores e estudantes.
Para o curso Técnico em Informática, conforme previsto em seu Projeto Político Pedagógico (PPC), adota 20% de atividades presenciais, sendo o mínimo exigido pela Resolução CONSUP 055/2018 do IFSULDEMINAS. Essa resolução dispõe sobre a aprovação das Normas Acadêmicas de Cursos da Educação Técnica Profissional de Nível Médio na Educação a Distância. Esse percentual mínimo está descrito no Art. 45, item I.
Quaisquer dúvidas, estou à disposição,
Atenciosamente,
Prof. Tiago Gonçalves Botelho
Coordenador do Curso Técnico em Informática Subsequente EaD